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PROMOÇÕES NAS REDES SOCIAIS: Dicas para não cair numa fria
Distribuir prêmios pode ser uma excelente ideia para engajar os consumidores, mas a realização de promoções e concursos exigem alguns cuidados.
PROMOÇÃO
– Distribuição gratuita de prêmios realizada através sorteio, vale-brinde ou mérito.
– Precisa ser registrada nos órgãos competentes , como a Caixa Econômica Federal (envolve um maior prazo, burocracia e custo).
– É preciso ter sempre um mecanismo de cadastro e banco de dados sujeito a auditoria.
CONCURSOS
– Distribuição gratuita de prêmios através de ação exclusivamente cultural, recreativa, desportiva ou artística.
– Não precisa de autorização.
– Também é preciso ter um mecanismo de cadastro e banco de dados.
O QUE MAIS PRECISO SABER?
– Não pode vincular diretamente a marca ou produto ao concurso.
Ex: “Concurso Cultural Marca X leva você de férias” ou “Qual a marca leva você de férias?”.
– O critério de apuração é sempre mérito (melhor resposta, resposta certa, resposta mais votada, resposta mais rápida) e nunca sorte.
– Atenção! Não pode cobrar taxa ou vincular a participação à aquisição de algum produto ou serviço.
DICA DE OURO
Tenha sempre um regulamento detalhado, publicado em local visível, e que preveja o maior número possível de situações envolvendo a sua ação. Conte com o apoio de uma equipe jurídica para elaboração deste documento. Ele é fundamental na hora de responder as dúvidas e eventuais reclamações.
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